O Ministério Público do Estado do Ceará divulgou recentemente em seu site uma notícia que explica melhor o apoio da empresa de transporte rodoviário Guanabara à campanha “Não dê esmola à criança em situação de rua”. Dá uma olhadinha na matéria na íntegra:
“O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo procurador-geral de Justiça Ricardo Machado, celebrou, na manhã desta segunda-feira (30), um acordo de cooperação técnica com o diretor-presidente da empresa Expresso Guanabara S/A, Paulo Porto Lima, para divulgação da campanha “Não dê esmola a criança em situação de rua”. O acordo viabiliza um processo contínuo e eficaz de divulgação da problemática da prevenção à concessão de esmola a crianças e adolescentes em situação de rua, mediante políticas de sensibilização e orientação de cidadãos.
A iniciativa originou-se a partir da necessidade de conscientização da sociedade brasileira, na prevenção de ações que possam ir de encontro às políticas sociais de formação humana e social de crianças e adolescentes, como forma de garantir a plena satisfação dos direitos fundamentais do cidadão. Além disso, foi avaliada a necessidade de divulgação e ampliação do alcance da 7ª edição da campanha “Não dê esmola a criança em situação de rua”.
Também participaram da reunião os promotores de Justiça Edson Landim (coordenador dos Núcleos de Mediação Comunitária) e Emmanuel Girão (assessor de Políticas Institucionais); os representantes da empresa Expresso Guanabara Rodrigo MontAlverne (gerente de marketing) e Ivone Silveira (gerente jurídica); o representante do Conselho Tutelar V, Estefânio Melo; e representantes do Conselho Comunitário da Parangaba.
No que se refere ao acordo, compete conjuntamente aos celebrantes: exercer a articulação interinstitucional para viabilização do projeto; ceder mecanismo de divulgação com vistas a difundir o objetivo da campanha da maneira mais abrangente o possível, por meio da disponibilização de instrumentos de comunicação corporativos, tais como links institucionais, nos respectivos portais dos partícipes na internet, observada a política de comunicação de cada órgão ou entidade.
No âmbito de atuação de cada instituição, cabe auxiliar na divulgação dos eventos destinados a tornar a campanha “Não dê esmola a criança em situação de rua” conhecida no âmbito de abrangência de sua atuação, utilizando-se de mecanismos como panfletos, banners; vídeos, mídias disponíveis, informativos próprios, entre outros. Também deverá ser disponibilizado o acesso ao material de divulgação da campanha no sítio eletrônico da instituição, com link apropriado para esse fim, de maneira permanente.
As partes celebrantes prestarão apoio e participação da realização de eventos setoriais, como seminários e afins, promovidos com o objetivo de agregar práticas e experiências existentes em todo o território nacional, atinentes ao objetivo da campanha. As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste acordo que requeiram formalização jurídica para sua implantação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente acordado entre os partícipes.”
FONTE: Site do Ministério Público do Estado do Ceará