terça-feira, 24 de setembro de 2013

Ônibus pode sair da faixa, mas imprudência deve ser denunciada

Ônibus pode sair de faixa, mas imprudência deve ser denunciada
Com os 190,2 quilômetros de faixas para o transporte coletivo implantados somente neste ano, crescem as dúvidas sobre a operação dos ônibus na cidade
ADAMO BAZANI – CBN
São Paulo completou nesta segunda-feira, a implantação de 190,2 quilômetros de faixas exclusivas para ônibus somente neste ano.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a Operação Dá Licença Para o Ônibus tem o objetivo de priorizar o transporte coletivo no espaço urbano e, estudo da CET, mostra que a média de velocidade dos ônibus nas vias com faixas subiu 45,7%, passando de 14,3 km/h para 20,8 km/h.
Mas o aumento do ritmo de implantação dos espaços exclusivos e os diferentes horários de operação das faixas têm causado confusão entre os motoristas de carro e taxistas.
Uma das reclamações muito comuns é o fato de os ônibus saírem das faixas e trafegarem pelos locais usualmente percorridos pelos demais veículos.
Mas de acordo com a CET, a prática é permitida.
A Companhia diz que “Pelo Código de Trânsito Brasileiro não há regulamentação que obrigue os motoristas de ônibus a utilizarem apenas as vias segregadas para este tipo de veículo, ou seja, pelo CTB, o ônibus pode andar nas demais faixas, desde que a via em questão não tenha sinalização de proibição.”
Assim, por mais desagradável que possa parecer para o motorista de outro veículo, o ônibus urbano pode seguir pelas outras faixas.
A lógica é que o transporte coletivo sempre deve ter prioridade pela quantidade de pessoas que são atendidas por um mesmo veículo.
ABUSOS DEVEM SER DENUNCIADOS:
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro permitir o vai e vem dos ônibus para fora e para dentro das faixas, os abusos podem ser denunciados pelos motoristas. O canal é o telefone 156, da Prefeitura de São Paulo.
Para isso, é necessário informar o local do fato, prefixo do ônibus, horário e se possível linha, nome da empresa ou consórcio, o que fica mais difícil com a padronização de pinturas.
Os ônibus podem realizar ultrapassagens sobre outros coletivos parados nos pontos, desde que a manobra não represente risco para os demais veículos.
Os veículos de transportes coletivos também podem desviar de carros parados indevidamente nas faixas, como táxis, veículos particulares, carros-fortes e utilitários de entregas.
No entanto, toda a manobra do ônibus deve ser feita em baixa velocidade, com exceção de casos emergenciais para evitar acidentes, e sempre deve ser sinalizada com antecedência.
O motorista de ônibus também deve ter bom senso e trafegar por pouco tempo fora da faixa, retornando ao espaço exclusivo assim que houver a oportunidade.
Carros e táxis continuam proibidos de trafegar pelas faixas, que ficam à direita, e só podem usar trechos dos espaços quando a pintura de solo for pontilhada e para conversões imediatas à direita ou acesso às garagens e estacionamentos.
Os táxis não podem parar nas faixas para embarque e desembarque de passageiros em qualquer ponto.
Os ônibus de fretamento não podem trafegar pelas faixas exclusivas para ônibus urbanos, com exceção das faixas localizadas na Marginal do Rio Pinheiros e na Marginal do Rio Tietê. Nas marginais, no entanto, os fretados só podem passar, sendo proibido o embarque ou o desembarque de passageiros.
Os ônibus urbanos intermunicipais, gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, tanto os comuns (cor azul) como os seletivos (cor cinza) podem circular e parar nos pontos determinados nas faixas dentro da cidade de São Paulo.
Nos oito primeiros meses deste ano, de acordo com a CET, foram aplicadas 152 mil 701 multas por invasão a faixas de ônibus, número 522% superior às 24 mil 522 infrações anotadas no ano passando, quando a cidade tinha menos faixas e menor fiscalização.
No ano de 2012, São Paulo tinha 62,5 quilômetros de faixas exclusivas à direita.
Hoje são 252,7 quilômetros, sendo 190,2 quilômetros instalados somente desde janeiro.
São 2,5 mil fiscais e 77 radares para coibir as invasões nas faixas de ônibus.
A multa por invadir as faixas que ficam à direita é de R$ 53,20 com três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A faixa de ônibus é diferente do corredor. O corredor de fato é um espaço completamente separado do trânsito, com exclusividade total ao transporte coletivo, sem possibilidade invasão, como ocorre com o Expresso Tiradentes, que liga a zona Leste de São Paulo, o Sacomã e a região do Mercado Municipal e o Corredor Metropolitano ABD, que liga São Mateus, na zona Leste de São Paulo, ao Jabaquara, na zona Sul da Capital Paulista, pelos municípios de Santo André, Mauá (Terminal Sônia Maria), São Bernardo do Campo e Diadema, com extensão entre Diadema e a estação Berrini da CPTM, na zona Sul de São Paulo.
Boa parte dos demais espaços classificados como corredores em São Paulo, se limita a faixas pintadas do lado esquerdo do fluxo da via.
Nestas áreas é proibido o tráfego de veículos comuns, mesmo que para conversões. A multa é maior: R$ 127,60, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Pelos corredores, à esquerda, o trânsito de táxis, desde que com passageiros e sem película todo tipo insulfilm nos vidros é permitido.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes