quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Motoristas reclamam de abordagens nas rodovias estaduais


A bordagens em rodovias para identificar veículos que realizariam transporte irregular de passageiros (as “lotações”) vêm gerando estranhamento entre quem se desloca nas estradas do interior do Estado. Um motorista, que não quis ser identificado, disse ao O POVO que enviou três funcionários para comprar materiais de trabalho em Fortaleza. Eles foram abordados por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e confrontados para saber se o condutor estaria cobrando algum tipo de tarifa.


O professor Marcus Vinícius Passos, residente em Reriutaba (309 quilômetros da Capital), vive situação semelhante. Ele teve os documentos do veículo apreendidos após uma abordagem. O caso aconteceu na CE-183, nas proximidades de Sobral, no último dia 4. Marcus havia emprestado o carro para um grupo de amigos se deslocar para um curso.


“Esse veículo nunca foi utilizado para serviços de aluguel ou transporte de pessoas cobrando taxas, não tem vínculos com nenhuma prefeitura. Mas é a palavra deles contra a nossa”, argumentou. Segundo Marcus, todos os documentos do veículo estão em conformidade com o exigido pelas leis de trânsito. “Foi tudo feito com muitas perguntas e muito constrangimento”, lamentou.

Decreto




Apenas veículos regulamentados podem realizar serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Caso seja comprovada a ilicitude da ação, o responsável pode pagar multa e ter o carro apreendido. O Decreto Estadual nº 29.687, de 18 de março de 2009, estabelece normas para quem deseja realizar serviços regulares e/ou fretamento no Estado e diz que o Detran-CE pode fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.


Segundo a assessoria de imprensa do órgão, anteriormente, havia o chamado “transporte clandestino” ou “transporte não autorizado”, feito por ônibus, vans ou até mesmo veículos de pequeno porte. “Era um sistema sem regulamentação concreta. O Detran-CE disciplinou esse sistema de transporte de passageiros”, informou o órgão.


Em 2009, ano do decreto, também ocorreu processo licitatório para definir quais empresas podem operar no sistema regular de locomoção de passageiros entre municípios. As ordens de serviço foram assinadas no dia 18 de novembro de 2009. Na época, cinco empresas ficaram responsáveis pelas operações intermunicipais (São Benedito; Fretcar Transporte, Locação e Turismo; o Consórcio Viação Princesa dos Inhamuns/Gontijo; Expresso Guanabara; Auto Viação Metropolitana). Para concorrer era necessário ter mais de 30 veículos na frota.

Saiba mais

De acordo com o Decreto Estadual nº 29.687, de 18 de março de 2009, que trata do regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, cabe ao Detran-CE e à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) fiscalizar o cumprimento da lei estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações.


O decreto prevê que todos os veículos utilizados para serviços de transporte rodoviário intermunicipal por fretamento devem estar registrados. Não são efetuados registros de ônibus, miniônibus ou micro-ônibus com idade superior a 15 anos. Veículos utilitários não podem ter idade superior a 10 anos.


Os veículos devem ter placas do Ceará. Para conseguir o registro, é necessário apresentar certificado de propriedade do veículo ou contrato de arrendamento; documento de licenciamento; categoria do veículo; número de ordem do veículo, modelo e ano do chassi da carroceria, número do chassi, placa e capacidade de lotação.

Serviço
Baixe o Decreto
nº 29.687: